Você com certeza já deve ter ouvido falar de licença-paternidade. Neste artigo, vamos entender a sua importância no ambiente corporativo para quem é contemplado com esse direito.

A licença-paternidade ajuda nos cuidados do profissional fora do ambiente de trabalho. A forma como a sua empresa lida com essas questões também faz parte do employee experience da empresa.

Além disso, vamos ver as principais diferenças entre licença-paternidade e licença-maternidade.

O que é licença-paternidade?

A chegada de um novo integrante na família muda completamente a ordem de prioridades e mexe com a rotina dos novos papais e mamães. Assim como as mulheres, que recebem o benefício de licença-maternidade, há para os homens a opção de se ausentar por um período de tempo conhecido como licença- paternidade.

Portanto, mesmo que o funcionário saia alguns dias para se dedicar à nova função, continuará recebendo o salário mensal sem cortes e sem redução no período de férias.

Diferentemente da licença-maternidade concedida à mãe por aproximadamente 120 dias, a licença-paternidade permite que o pai tenha apenas alguns dias de folga, que podem variar, de acordo com algumas regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

Quanto tempo dura a licença-paternidade?

Quando esse direito foi instituído em 1988, a lei permitia apenas um dia de folga. O mundo mudou e se modernizou e, atualmente, entende-se que o pai desempenha um papel fundamental nos primeiros dias de vida do bebê. Por isso, é concedido 5 dias de licença-paternidade sem redução salarial.

De acordo com o Art. 473 da CLT, todo colaborador com carteira assinada pode ter um dia de falta justificada no nascimento de seu filho. Veja: 

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.”

Entretanto,  a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença paternidade tenha uma duração de cinco dias. Isso para garantir que os pais tenham uma participação mais ativa na vida de seu novo filho. Leia o que diz o ADCT:

“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Reforma trabalhista e licença-paternidade

A reforma trabalhista ocorrida em 2017 trouxe diversas alterações à CLT. Uma das principais mudanças é que os empregadores não podem cancelar ou reduzir a licença-paternidade por meio de acordos coletivos ou acordos sindicais.

Ou seja, conforme dito no tópico anterior, a empresa não pode reduzir ou cancelar a licença-paternidade dos empregados que se candidatam a este benefício nas circunstâncias previstas em lei.

Agora, se algum acordo ou convenção coletiva aprovar a prorrogação da licença-paternidade, essa atitude é permitida e não viola nenhuma lei. Portanto, os colaboradores devem aceitar e respeitar as prorrogações fornecidas pela empresa.

Licença-paternidade de 5 dias 

Para garantir o vínculo afetivo e o cuidado do recém-nascido, são contados 5 dias de licença-paternidade a partir do nascimento do bebê. Ou seja, o cálculo começa a partir do dia útil seguinte à data de nascimento do novo membro da família.

Mas são cinco dias úteis ou cinco dias corridos?

A lei não esclarece ou esclarece esta questão. No entanto, uma vez que a licença-paternidade é entendida como licença remunerada, significa que deve iniciar-se na jornada de trabalho.

Por exemplo, se a criança nascer no domingo, o feriado só será calculado a partir de segunda-feira. Essa regra pode variar de acordo com a regra coletiva, por isso é sempre bom saber estar atento a esses detalhes

Licença-paternidade estendida

A licença pode ser prorrogada em até 20 dias, dependendo dos acordos coletivos e individuais firmados pela empresa. Nesse caso, caso a empresa esteja cadastrada no programa de empresa cidadã, a licença-paternidade pode ser prorrogada.

Por que isso acontece? Cuidar de um bebê recém-nascido não deve ser tratado como um papel exclusivo da mãe. Ao oferecer uma licença-paternidade além do que é previsto por lei, as empresas mostram estarem atentas e preocupadas com esse tipo de questão.

Em alguns casos, algumas empresas vão além dos 20 dias e oferecem uma licença-paternidade de até 6 meses, mesmo tempo da licença-maternidade.

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