Um dos maiores desafios de conciliar a maternidade com o trabalho é garantir o bem-estar da criança enquanto os pais estão fora. É nesse contexto que entra o auxílio-creche. Segundo a lei, as mães com bebês menores de 6 meses têm o direito de contar com um espaço para deixar o filho enquanto trabalha. Sabemos, contudo, que isso nem sempre é fácil. 

Em alguns casos, a própria empresa disponibiliza uma creche dentro do próprio espaço, mas isso é raro.  Quando isso não acontece, a companhia deve pagar uma taxa para que os colaboradores utilizem uma creche externa.

O valor alocado para este fim não pode ser deduzido do salário do empregado. Não é plano de saúde nem vale-transporte, podendo ser pago antecipadamente ou com desconto.

Na Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa obrigação é limitada a empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos. Mas organizações menores também podem oferecer benefícios para as mães e bem-estar no ambiente organizacional. Vamos falar sobre isso?

O que é auxílio-creche?

O auxílio-creche é um direito das mães com bebês menores de seis meses de ter um local adequado para deixar seus filhos enquanto estão em jornada de trabalho. Podendo ser um espaço dentro da própria organização ou pagando um valor para auxiliar o custo.

Este valor pode variar de acordo com as políticas organizacionais de é definido através de acordo coletivo entre colaboradores ou categorias. Em algumas empresas, o valor também é disponibilizado para homens, no entanto, é raro, visto que na maior parte dos casos o benefício é dado às mulheres.

Auxílio-Creche é um direito do colaborador? 

Sim, o auxílio-creche é um direito previsto nos 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O texto afirma que “as organizações com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos trabalhando” são obrigadas a ter “locais apropriados que permitam aos funcionários o cuidado dos filhos”. Ou então, prestar essa assistência “por meio de creche mantida diretamente ou por meio de convênio com outras entidades públicas ou privadas”.

Este valor é determinado em consulta com o sindicato de cada departamento. Caso essa medida não seja seguida, a empresa pode ser multada em R$ 80,51 a R $805,09 por infração diária. 

Lei trabalhista para mães de crianças

A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos colaboradores, considerando desde o nascimento até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas é um direito legítimo. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas a como cumprir a legislação quanto a este quesito.

A própria organização pode contar com uma creche em sua estrutura ou em outro local, sendo responsável por todos os custos, desde que exista um contrato prévio efetuado entre a empresa e instituições públicas ou privadas. Caso o local não conte com a própria creche, há a opção do benefício.

Conhecido como auxílio creche ou reembolso creche, o benefício previsto em lei possibilita o pagamento de um valor diretamente ao funcionário para a destinação em questão. A legislação não especifica sobre a mãe que opta por contratar uma babá para seu filho, porém nada detém que as colaboradoras e a empresa cheguem em um acordo para o auxílio ser utilizado de remuneração da babá.

Uma questão importante para ser notada é que é necessário comprovar que o valor recebido do auxílio está sendo direcionado para custear uma creche, através de documentos apresentados à empresa. Caso a pessoa não comprove, o valor do auxílio pode incidir sobre a contribuição previdenciária. 

Por que oferecer auxílio-creche?

A legislação que determina que é obrigatório garantir que os bebês de colaboradores, menores de 6 meses, não contempla as empresas pequenas. Companhias com menos de 30 mulheres, portanto, não são obrigadas por lei a oferecer o auxílio. Mas será que é uma boa ideia deixar de oferecer esse benefício? Por vários motivos, a resposta é não. 

Sabemos, afinal, que as empresas contemporâneas são avaliadas sob uma lente que vai além do mundo dos negócios. Para consumidores e até investidores, a forma como a empresa exerce a cidadania é um ponto importante para sua reputação. Companhias comprometidas com o caráter social tendem a alcançar melhores resultados. 

Atrair e reter talentos

Como você bem sabe, atrair e reter talentos é uma das atividades mais importantes de qualquer negócio. Para ser bem-sucedida nesse quesito, a empresa deve prezar pela experiência dos colaboradores e apresentar diferenciais em relação aos seus concorrentes. E oferecer auxílio-creche é uma das muitas ações que podem ajudar nesse percurso. 

Isso fica claro quando olhamos para a realidade das mães brasileiras inseridas no mercado. De acordo com levantamento da FGV de 2016, quase metade das mulheres em licença maternidade desligou-se do mercado de trabalho após 24 meses

Os motivos são muitos, mas a verdade é que é preciso trabalhar muito para atrair as mulheres mais talentosas do mercado. Para isso, uma forma é criar um ambiente de trabalho receptivo para as mães e seus filhos.

Mais produtividade

Levantamento feito pela International Finance Corporation em 2018, com dados divulgados pelo jornal El País, constatou que funcionárias de empresas brasileiras, cujos filhos estavam em creches privadas, cometiam menos erros e faltavam menos ao trabalho.

Ou seja, há retorno garantido do investimento na assistência à creche: a dedicação da mãe, sem ela, terá preocupações adicionais que desviaram sua atenção da rotina de trabalho. 

Isso para não falar nos efeitos ao clima organizacional. Oferecer esse tipo de benefício significa sinalizar aos colaboradores que você realmente se importa com o seu bem-estar, o que contribui para uma cultura positiva e até para a motivação das equipes. 

Quanto tempo dura o benefício e qual seu valor?

A legislação não traz especificamente por quanto tempo o benefício deve ser pago à colaboradora, porém, há uma decisão consensual de que o auxílio creche deve ser pago pelo menos enquanto durar toda a fase de amamentação. 

Novamente há uma flexibilidade quanto ao tempo do benefício, pois se existir um acordo entre a organização e a funcionária, o auxílio pode ser ampliado até a idade escolar, por volta dos seis anos. O limite da concessão irá depender e variar conforme o acordo estabelecido entre mãe e empregador.

Quanto ao valor que deve ser pago como auxílio creche, a legislação também não determina um valor fixo, no entanto, é válido lembrar que o salário da mulher que recebe o benefício não pode sofrer descontos referentes a essa despesa. 

Logo, o valor pago é estipulado pela organização e os pais devem procurar por creches que estejam dentro do limite do auxílio. Caso seja escolhida uma instituição com preço acima do benefício, a empresa não tem obrigação de pagar o valor excedente, cabendo, assim, aos próprios pais arcarem com o custo extra. 

Homens podem receber o auxílio creche?

Uma dúvida comum que surge entre as equipes de RH e até entre os colaboradores é se os homens também têm direito a receberem o benefício. Afinal, existem homens que cuidam de seus filhos e precisam trabalhar. 

Diversas organizações associam o auxílio diretamente às mulheres, às mães que estão empregadas e já ocorreu casos de homens terem que ir à justiça para recorrer ao benefício. A legislação, para este auxílio, não diferencia homens e mulheres, é estipulado somente que o beneficiário deve ser empregado de empresas privadas

Ou seja, independentemente se for mãe ou pai, a lei garante o direito, logo, os homens podem solicitar ao RH para receberem o valor, ou para deixarem seus filhos da creche da organização. Contudo, se um casal trabalhar na mesma empresa, o benefício será direcionado preferencialmente à mulher.

Afinal, como oferecer auxílio-creche? 

Pode soar complexo, mas oferecer esse tipo de benefício é mais fácil do que parece. Uma solução de benefícios flexíveis, como a Swile, pode ser o suficiente para dar essa carga extra na experiência das colaboradoras. Como? A gente explica!

O cartão Swile reúne 8 categorias de benefícios cujos saldos podem ser remanejados pelos colaboradores, dentro dos limites impostos pelo RH ou por legislações específicas. 

Uma dessas categorias é o auxílio educação, que abrange uma série de gastos relacionados à formação profissional e educacional do colaborador. Além disso, o benefício se estende aos filhos da profissional, permitindo o uso em creches e escolas. 

O auxílio-creche é um dos benefícios que podem ser o diferencial para aprimorar a experiência dos colaboradores. Mesmo que a sua empresa não seja legalmente obrigada a oferecê-lo, investir nesse caminho é uma boa ideia tanto para impulsionar a produtividade interna, quanto para fortalecer a marca empregadora.

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